PESCAR EM LOCAIS PROIBIDOS OU EM PERÍODO DE DEFESO PODE CUSTAR CARO: entenda o crime da pesca predatória

A prática da pesca predatória é considerada crime ambiental no Brasil e está prevista no artigo 34 da Lei n.º 9.605/98. Este artigo pune a pessoa que pesca em períodos ou locais proibidos, ou utilizando métodos não permitidos pela legislação ambiental. O objetivo da norma é proteger o meio ambiente, especialmente as espécies aquáticas em risco ou em período de reprodução.

Quem pode cometer esse crime?

O crime do art. 34 pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum), ou seja, tanto pescadores amadores quanto profissionais que desrespeitam as normas. Muitos não sabem, mas pescar em áreas protegidas, como parques nacionais, ou em períodos de defeso (épocas em que a pesca é suspensa para proteger a reprodução das espécies) pode levar a consequências graves.

Quais são as consequências?

A pena para quem for condenado por este crime é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Além disso, os equipamentos utilizados na prática ilegal, como redes, barcos e até veículos, podem ser apreendidos pelas autoridades.

Soluções e defesa jurídica

Caso você ou alguém próximo esteja respondendo por este tipo de crime, é fundamental contar com um advogado criminalista experiente. A defesa pode avaliar a legalidade da apreensão, verificar se os critérios legais foram respeitados ou até discutir a aplicação de penas alternativas.

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