DESMATAMENTO É CRIME! Entenda os efeitos da Lei 9.605/98
O artigo 38 da Lei n.º 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, trata de um dos crimes mais graves contra o meio ambiente: destruir, danificar, lesar ou utilizar áreas de vegetação protegida por lei. Essas áreas podem incluir florestas de preservação permanente, reservas legais ou qualquer vegetação em locais especialmente protegidos por lei.
Quem pode ser responsabilizado?
O crime é de natureza comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa, seja proprietário de terra, empreiteiro, indivíduos que atuam de forma isolada ou inclusive uma pessoa jurídica. A ação criminosa pode ocorrer por meio de desmatamento, queimadas ilegais ou até mesmo construções irregulares em áreas protegidas.
Quais são as consequências?
A pena prevista é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Além disso, os responsáveis podem enfrentar sanções administrativas, como a necessidade de pagar um alto valor, embargos de obras e a obrigação de recuperar a área degradada.
Como agir diante de uma acusação?
Se você está sendo acusado de violar o artigo 38, é fundamental buscar uma defesa jurídica qualificada. Um advogado criminalista pode questionar a legalidade da acusação, verificar irregularidades no processo ou buscar penas alternativas.
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